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APROVAÇÃO DA BR DO MAR MARCA UMA REVOLUÇÃO NA LOGÍSTICA BRASILEIRA DEPOIS DAS REFORMAS NAS RODOVIAS E FERROVIAS

dezembro 15, 2021


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O governo Bolsonaro segue fechando as lacunas da infraestrutura de transportes do país que encarecem o custo de vida em função da logística. O primeiro ataque foi às rodovias, depois às ferrovias e agora ao transporte marítimo. Dezenas do rodovias foram consertadas e recapeadas por batalhões de Engenharia do Exército que fizeram um trabalho de primeira linha. Um trabalho que resistiu às chuvas e o volume de tráfego. Depois a privatização de ferrovias e a liberação para as empresas que desejam criar ferrovias. Seja ela de cargas ou passageiros. E já 15 empresas dispostas a investirem R$ 80 milhões em linhas como Rio-São Paulo, Paraná -São Paulo, Goiás-Brasília, Belo Horizonte-Brasília e São Paulo Brasília. Hoje(15), uma nova boa notícia vinda da Câmara dos Deputados: A aprovação da BR do Mar.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei chamado pelo governo com o objetivo de abrir a navegação costeira entre portos nacionais e reduzir a dependência doESTALEIRO 2 transporte rodoviário. Já aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Entre o Porto de Manaus e o Porto de Rio Grande, passa de 7 mil quilômetros. Para se ter uma ideia, da South Hampton, no sul da Inglaterra até Nova Iorque, são pouco mas de três mil quilômetros. Entre as propostas, está a permissão para a operação de navios com bandeiras de outros países, numa tentativa de reduzir o custo desse transporte de cargas. Essa decisão enfrentou muitas resistências locais, mas isso poderá se transformar em novos serviços para estaleiros brasileiros e, fundamentalmente, redução do valor do frete.  Mas, a princípio, o texto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação entre portos nacionais sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. Já a partir da publicação da futura lei as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

ESTALEIRODepois de quatro anos de uma transição, o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento. No Brasil, esse tipo de navegação responde por 11% do transporte nacional de cargas. A discussão sobre ampliação desse mercado ganhou força no país após a paralisação dos caminhoneiros, em 2018, quando a tabela do frete aumentou o preço do transporte rodoviário, principalmente nas rotas Nordeste-Sudeste.

Outro item do projeto prevê a criação da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação, que deve constituir uma  frota e fretar as embarcações para empresas brasileiras de navegação operarem. Isso dispensa a necessidade de as empresas brasileiras de navegação investirem em frota própria. O ponto de discordância se refere à prorrogação do Reporto, um regime tributário especial que desonera investimentos em terminais portuários e ferrovias. Inicialmente, o Reporto teria vigência encerrada em 31 de dezembro deste ano, mas ele foi prorrogado até o último dia do ano de 2023.

 

Fonte: Petronotícias

Publicado em: 15/12/2021


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