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Cessão de áreas para Geração Eólica Offshore: Considerações sobre valor devido à União e área máxima a ser cedida

junho 28, 2024


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O Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022, regulamenta o uso do leito marinho para produção de energia elétrica e aponta diretrizes que deverão ser seguidas para a cessão de uso do espaço marinho. Dentre elas, estão a definição do pagamento devido à União e do limite máximo de área máxima a ser cedida em projetos de geração elétrica offshore.

Diante disso, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), no seu papel de fornecer embasamento técnico à tomada de decisão do Ministério de Minas e Energia (MME), traz à público as duas Notas Técnicas, produzidas em 2023, no âmbito do Decreto no 10.946 e da Portaria Normativa nº 52/GM/MME, de 2022: “Geração Eólica Offshore – Considerações sobre valor devido à União pela cessão de área” e “Geração Eólica Offshore – Considerações sobre a limitação de área a ser cedida“.

Os estudos seguem a abordagem de revisão e compilação de normas, metodologias, critérios e valores aplicados em outros casos, valendo-se da análise da experiência internacional do setor de energia eólica offshore, bem como de experiências nacionais do setor elétrico e do setor de óleo e gás natural.

Sendo assim, as Notas Técnicas apresentam recomendações para as definições a serem realizadas no contexto brasileiro de geração eólica offshore, trazendo transparência e diminuindo a assimetria de informações das discussões em curso. Esta contribuição é o primeiro passo para a construção da regulamentação da geração eólica offshore no Brasil.

 

 

Fonte: Empresa de Pesquisa Energética

Disponível em: https://www.epe.gov.br/pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/cessao-de-areas-para-geracao-eolica-offshore-consideracoes-sobre-valor-devido-a-uniao-e-area-maxima-a-ser-cedida

Publicado em: 27/06/2024


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