COMISSÃO DO SENADO APROVOU O MARCO LEGAL DA ENERGIA EÓLICA OFFSHORE
agosto 18, 2022
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou hoje (17) o projeto do marco regulatório para a exploração de energia em alto mar no Brasil. O texto abrange, por exemplo, projetos movidos pelo sol ou pelas marés, mas o grande enfoque está mesmo na geração eólica offshore. O PL 576/2021 traz a regulamentação para a autorização de projetos do tipo. O texto aprovado é de autoria do senador Jean Paul Prates (foto), na forma do substitutivo do senador Carlos Portinho em caráter terminativo. A matéria agora seguirá para a Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para análise pelo Plenário. De acordo com dados do Ibama de janeiro de 2022, existem 37 projetos eólicos offshore sob análise ambiental, com potência instalada total superior a 80 GW.
“Eu costumo dizer que esse projeto [de lei] está pronto para qualquer coisa que ainda seja inventada usando a força do mar, as ondas, o vento no mar. Mas, obviamente, hoje ele se destaca no sentido de permitir esse novo horizonte imediato de investimentos que é o da energia eólica offshore, ou seja, a geração de energia a partir do vento dentro do mar, no mar brasileiro. E para isso nós precisávamos de um marco legal, porque trata-se de todo um conjunto de bens públicos em que há necessidade de segurança jurídica total para que os investidores façam seus vastíssimos investimentos”, disse Paul Prates.
O relator da matéria, Carlos Portinho, determinou que as cobranças de participações governamentais sejam a partir de 1,5% (em vez de 5% da proposta original). No entanto, isso não impede que se alcance percentuais superiores. O texto aprovado define também a concessão do direito de uso desses bens para geração de energia ou a outorga mediante autorização. A regra vale para projetos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE). Foram definidos dois tipos de outorga: a Oferta Permanente e a Oferta Planejada.
“A Oferta Permanente ocorrerá por meio de apresentação de proposta por interessados, a qualquer tempo, com sugestão de prisma contendo estudos preliminares com definição locacional, potencial energético e análise prévia do grau de impacto ambiental pertinente, que serão definidos em regulamento. Por sua vez, a Oferta Planejada se refere ao procedimento realizado pelo poder concedente para oferta de prisma pré-delimitados, via procedimento licitatório, conforme planejamento especial a ser realizado pelo órgão competente” disse o senador Portinho.
Fonte: Petronotícias
Publicado em: 17/08/2022