Resolução sobre termos de ajustamento de conduta para descumprimento de conteúdo local entra em vigor
agosto 3, 2021
Entrou em vigor nesta segunda-feira (2) a Resolução ANP n° 848/2021, que foi publicada no último dia 15 de julho e regulamenta os termos de ajustamento de conduta (TAC) de conteúdo local.
Dentre as novidades, destaca-se o prazo de 180 dias, durante o qual ficam suspensos os processos sancionadores já em curso. Neste período as empresas interessadas podem aderir ao termo.
Já para processos sancionadores gerados a partir da publicação da resolução, o requerimento poderá ser apresentado a qualquer momento, desde a emissão do auto de infração pela ANP até o decurso do prazo para recurso contra a decisão de primeira instância que determine aplicação da penalidade de multa ou o trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso administrativo contra a decisão de primeira instância.
A resolução regulamenta a celebração de TAC relativo a processos sancionadores por descumprimento de compromissos de conteúdo local em contratos que não puderam ser aditados. Nesses casos, as empresas poderão requerer a substituição do pagamento das multas pela realização de novos investimentos em bens e serviços nacionais, de forma a estimular a indústria brasileira.
No Brasil, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural possuem cláusulas de conteúdo local, que estipulam um percentual mínimo de contratações de bens e serviços que devem ser realizadas no país. A ANP fiscaliza o cumprimento da cláusula na fase de exploração ou a etapa ou módulo de desenvolvimento da fase de produção e, quando há descumprimento, aplica as multas previstas no contrato.
A celebração do TAC é facultativa e configura o reconhecimento do descumprimento da obrigação de conteúdo local prevista no processo sancionador. De acordo com a resolução, o TAC substitui o processo administrativo, que é arquivado após a celebração do termo.
O prazo máximo de execução dos compromissos assumidos no TAC é de seis anos e o prazo para apresentação de requerimento para celebração de TAC encerra-se em 31 de dezembro de 2027.
Fonte: Portos e Navios
Publicado em: 02/08/2021