Aneel mantém multa de R$ 235,6 milhões por usina termelétrica não construída em Rio Grande

Aneel mantém multa de R$ 235,6 milhões por usina termelétrica não construída em Rio Grande

Agência rejeitou recursos e concluiu que empresa descumpriu obrigações assumidas em leilão de energia realizado em 2014

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Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve uma multa de R$ 235,6 milhões aplicada à Termelétrica Rio Grande S.A. pelo descumprimento do cronograma de implantação de uma usina no município. 

Embora o empreendimento não tenha chegado a ser construído, a penalidade decorre das obrigações assumidas pela empresa ao vencer um leilão de energia realizado em 2014.

A decisão foi confirmada após uma votação realizada na última segunda-feira (21). Conforme a Aneel, a Termelétrica Rio Grande S.A. e a Bolognesi Energia S.A. apresentaram recurso contra a cobrança, mas os argumentos foram rejeitados.

O projeto previa a instalação de uma usina movida a gás natural com capacidade de 1.238 megawatts (MW). A energia foi comercializada no 20º Leilão de Energia Nova, realizado em novembro de 2014, com início do fornecimento previsto para 1º de janeiro de 2019.

No entanto, a usina não saiu do papel. Diante do descumprimento do cronograma, a Aneel revogou a autorização do empreendimento em outubro de 2017. Em 2022, diante do que classificou como “inexecução total”, a agência abriu o processo para aplicação da penalidade prevista no edital.

A multa foi formalizada em abril de 2024 e corresponde a 8% do investimento declarado para o projeto. Mesmo sem a execução da obra, a Aneel entende que a empresa está sujeita à cobrança porque assumiu, durante o leilão, a obrigação de implantar a usina e entregar a energia nos prazos estabelecidos.

Por que há multa se a usina não foi construída?

A penalidade não está relacionada à operação ou ao faturamento da termelétrica. Trata-se de uma sanção pelo descumprimento do compromisso assumido pela empresa no leilão.

Ao comercializar a energia que seria produzida pela usina, o empreendimento passou a integrar o planejamento do setor elétrico. Conforme a Aneel, a ausência dessa geração exigiu a contratação de outras fontes para atender à demanda inicialmente destinada à Termelétrica Rio Grande.

No entendimento da agência, a não implantação expôs o mercado à expectativa de uma energia que não seria entregue e provocou consequências para os consumidores e para o planejamento do sistema elétrico.

Ainda conforme a Agência, a penalidade tem caráter preventivo, educativo e repressivo, e não indenizatório. Por isso, basta a comprovação de que a obrigação prevista no edital não foi cumprida.

Empresa atribuiu atraso ao licenciamento ambiental

No recurso, as empresas sustentaram que o atraso ocorreu por fatores externos. Segundo elas, a licença de instalação não foi emitida dentro do prazo devido à exigência de que o licenciamento da usina estivesse articulado aos demais componentes do projeto, como gasoduto, píer, unidade de armazenamento e regaseificação de gás e linha de transmissão.

As empresas atribuíram essa exigência à atuação do Ministério Público Federal (MPF). O argumento, porém, foi rejeitado pela Aneel.

Conforme a agência, o próprio órgão ambiental informou que as exigências decorreram de avaliações técnicas, incluindo a constatação de insuficiências no estudo de análise de risco apresentado. Por isso, o atraso no licenciamento foi considerado um risco previsível e de responsabilidade do empreendedor.

A Aneel concluiu que não ficou comprovada a existência de um fato externo capaz de afastar a responsabilidade das empresas pela não implantação da usina.

Revogação da autorização não impede multa

Outro argumento apresentado no recurso foi o de que a revogação da autorização, ocorrida em 2017, já teria funcionado como uma penalidade. Com isso, a aplicação posterior da multa representaria uma nova punição pelo mesmo fato.

A Aneel também rejeitou essa interpretação. Segundo a agência, a revogação encerrou o vínculo relacionado à autorização do empreendimento, mas não eliminou as responsabilidades assumidas pelas empresas no leilão.

O edital previa que o descumprimento das obrigações poderia resultar em advertência, multa, suspensão do direito de contratar com a agência e declaração de inidoneidade. 

Para a Aneel, a revogação da autorização e a multa são medidas diferentes e podem ser aplicadas de forma cumulativa.

As empresas também questionaram a competência da Aneel para aplicar a sanção. A agência respondeu que a legislação e o próprio edital do leilão lhe atribuem o poder de fiscalizar as obrigações e impor penalidades pelo descumprimento.

Disputa também tramita na Justiça

A Termelétrica Rio Grande move uma ação judicial para tentar anular a revogação da autorização. 

No processo, a empresa argumentou que o processo administrativo da multa deveria ficar suspenso até uma decisão definitiva da Justiça.

A Procuradoria Federal junto à Aneel, porém, informou que não existe determinação judicial que impeça a continuidade da análise administrativa.

Embora tenham sido proferidas decisões favoráveis à empresa ao longo da ação, os efeitos estão suspensos por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) até o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Com isso, a Aneel considerou que pode manter o processo e cobrar a penalidade independentemente da discussão judicial ainda em andamento.

A reportagem entrou em contato com a Bolognesi Energia, que informou que não irá se manifestar sobre o assunto. O Grupo Cobra também foi procurado e questionado se mantém o interesse em assumir a outorga da termelétrica diante da manutenção da multa, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.

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Fonte: GZH Zona Sul

Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/zona-sul/economia/noticia/2026/07/aneel-mantem-multa-de-r-2356-milhoes-por-usina-termeletrica-nao-construida-em-rio-grande-cmrxu1x8a01fh01631wn5b8lm.html

Publicado em: 24/07/2026