Resolução sobre termos de ajustamento de conduta para descumprimento de conteúdo local entra em vigor

Resolução sobre termos de ajustamento de conduta para descumprimento de conteúdo local entra em vigor

Entrou em vigor nesta segunda-feira (2) a Resolução ANP n° 848/2021, que foi publicada no último dia 15 de julho e regulamenta os termos de ajustamento de conduta (TAC) de conteúdo local.

Dentre as novidades, destaca-se o prazo de 180 dias, durante o qual ficam suspensos os processos sancionadores já em curso. Neste período as empresas interessadas podem aderir ao termo.

Já para processos sancionadores gerados a partir da publicação da resolução, o requerimento poderá ser apresentado a qualquer momento, desde a emissão do auto de infração pela ANP até o decurso do prazo para recurso contra a decisão de primeira instância que determine aplicação da penalidade de multa ou o trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso administrativo contra a decisão de primeira instância.

A resolução regulamenta a celebração de TAC relativo a processos sancionadores por descumprimento de compromissos de conteúdo local em contratos que não puderam ser aditados. Nesses casos, as empresas poderão requerer a substituição do pagamento das multas pela realização de novos investimentos em bens e serviços nacionais, de forma a estimular a indústria brasileira.

No Brasil, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural possuem cláusulas de conteúdo local, que estipulam um percentual mínimo de contratações de bens e serviços que devem ser realizadas no país. A ANP fiscaliza o cumprimento da cláusula na fase de exploração ou a etapa ou módulo de desenvolvimento da fase de produção e, quando há descumprimento, aplica as multas previstas no contrato.

A celebração do TAC é facultativa e configura o reconhecimento do descumprimento da obrigação de conteúdo local prevista no processo sancionador. De acordo com a resolução, o TAC substitui o processo administrativo, que é arquivado após a celebração do termo.

O prazo máximo de execução dos compromissos assumidos no TAC é de seis anos e o prazo para apresentação de requerimento para celebração de TAC encerra-se em 31 de dezembro de 2027.

 

Fonte: Portos e Navios

Publicado em: 02/08/2021